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admin Em: 01/06/2010. Categoria
Cidades,
Política Tags: IPIAÚ
Salvador, 31 de maio de 2010.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
N°04
PRESIDENTE
DR. FRANCISCO DE SOUZA ANDRADE NETTO
JULGAMENTO INCOERENTE E FORA DA VERDADE
Presidente, a cada dia me convenço mais da necessidade que o Tribunal de Contas dos Municípios tem de estrutura de pessoal para fiscalizar in loco.
Acabo de ser informado que o Tribunal julgou sexta-feira processo que condenou a ex-prefeita Sandra Lemos a pagar R$ 561,00, mas o valor maior está no lado moral de quem implantou a moralidade administrativa e corrupção zero no município.
O prefeito de Ipiaú denunciou que a prefeita Sandra Lemos instalou telefone da prefeitura em sua residência. A falta de ética e responsabilidade com a dignidade das pessoas coincide ser de um corrupto.
Quem mandou instalar o telefone fui eu no meu governo, mas não foi no meu apartamento alugado. Foi instalado na Rádio Educadora que fica no mesmo prédio, em outro andar, com a finalidade de abrir espaço para debate da população com os secretários no programa “Na Linha com o Secretário” diariamente e na quinta-feira no “E Agora Prefeito”.
Ainda tinha a determinação do Programa do Povo produzido e apresentado pelo radialista Amarelinho não usar o telefone porque era exclusivo para debates com o povo.
Os corruptos não têm limite, chegam à canalhice, que denunciam que havia um telefone instalado no apartamento que residia Sandra Lemos, e o Tribunal julgou sem se aprofundar com base na denúncia de um malandro do dinheiro do povo. Peço atenção do Tribunal.
O site Notícias do Tribunal coloca a manchete: Ex-prefeita de Ipiaú instala em casa linha telefônica de propriedade do município.
Com apreço,
José Mendonça
Presidente do Poder Legislativo de Ipiaú/B
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