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13 agosto, 2026

TJ-BA extingue ação e lei que cria vagões exclusivos para mulheres no metrô de Salvador volta a vigorar /Por Redação

Foto: Divulgação
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) extinguiu a ação que questionava a constitucionalidade da Lei Municipal nº 9.835/2025, responsável por instituir vagões exclusivos para mulheres no sistema metroviário de Salvador. Com a decisão, a medida cautelar que mantinha a legislação suspensa desde abril de 2025 foi cassada e a norma volta a produzir efeitos.

A decisão foi tomada durante sessão do Órgão Especial realizada nesta quarta-feira (12), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros sobre Trilhos (ANP Trilhos).

Relator do processo, o desembargador José Cícero Landin Neto concluiu que a associação não possui legitimidade para propor a ação perante o Tribunal de Justiça baiano.

Em seu voto, o magistrado destacou que o artigo 134, inciso VI, da Constituição do Estado da Bahia estabelece como requisito para a propositura de ADI que a entidade de classe tenha âmbito estadual. A ANP Trilhos, por sua vez, é uma associação de abrangência nacional e possui entre seus associados a CCR Metrô Bahia, concessionária responsável pelas linhas do sistema metroviário que atende Salvador e Lauro de Freitas.

“A ausência de legitimidade impõe a extinção do feito sem resolução de mérito e a cassação da medida cautelar anteriormente deferida, restaurando a plena eficácia da Lei Municipal nº 9.835/2025”, afirmou José Cícero Landin Neto.

O entendimento do relator foi acompanhado pelos demais integrantes do colegiado, sem divergências.

Durante o julgamento, a desembargadora Marielza Brandão Franco também acompanhou o voto e mencionou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) firmado na ADI 6927, de relatoria do ministro Gilmar Mendes.

Na ação, a ANP Trilhos sustentava que o Município de Salvador não teria competência para legislar sobre o sistema metroviário por se tratar de transporte que ultrapassa os limites territoriais da capital baiana e também atende o município de Lauro de Freitas.

O Município de Salvador, por outro lado, defendia a constitucionalidade da Lei nº 9.835/2025 e havia apresentado agravo interno contra a decisão que suspendeu anteriormente a norma.

Com a extinção da ADI sem julgamento do mérito, o recurso apresentado pelo município perde o objeto. A decisão do Órgão Especial também significa que, neste processo, o TJ-BA não chegou a analisar o mérito da discussão sobre a constitucionalidade da lei. O julgamento se concentrou na ausência de legitimidade da associação autora para propor a ação.

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