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| Foto: Divulgação/Arquivo |
O TRT-10 (Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região) suspendeu, na tarde de terça-feira (18), os efeitos provisórios das demissões coletivas promovidas pelo Grupo Casas Bahia —que reúne as marcas Casas Bahia e Ponto— realizadas entre os dias 13 e 17 de agosto de 2026.
Na semana passada, a empresa anunciou o fechamento de 298 lojas e as demissões cerca de 3.000 de trabalhadores. No domingo (16), veio à tona o pedido de recuperação judicial para estancar uma dívida de cerca de R$ 17,3 bilhões. Cabem recursos à decisão.
A liminar foi concedida pela juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos em resposta a uma ação movida pela CNTC (Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio), que buscava questionar as demissões e assegurar a participação das entidades sindicais no processo de reestruturação da companhia.
Segundo pedido da CNTC à Justiça, o desligamento dos milhãres de trabalhadores não teve intervenção sindical prévia.
A decisão também proíbe novos cortes coletivos até que sejam cumpridos os requisitos do Tema 638 do STF (Supremo Tribunal Federal), que exige negociação coletiva prévia com o sindicato antes de dispensas em massa.
Segundo a determinação, a empresa terá cinco dias, após ser intimada, para restabelecer os "vínculos jurídicos e econômicos" dos trabalhadores atingidos, com reinclusão em folha de pagamento e retomada dos benefícios contratuais.
Em prazo de 48 horas, também deverão ser restaurados os planos de saúde e demais benefícios assistenciais cancelados em decorrência das dispensas.
A decisão não determina, no entanto, a reabertura das 298 unidades fechadas neste mês, nem garante a permanência definitiva dos funcionários.
A empresa poderá realocar os trabalhadores para atividades compatíveis em estruturas remanescentes ou mantê-los em afastamento remunerado enquanto a liminar estiver em vigor.
Os valores já pagos em verbas rescisórias não precisarão ser devolvidos neste momento e a eventual compensação ficará para decisão posterior.
Caso não cumpra a determinação, a empresa poderá ser multada em R$ 500 por dia por trabalhador atingido, limitado a dez remunerações mensais de cada empregado. Para novas dispensas realizadas sem a participação sindical, a multa prevista é de R$ 10 mil por trabalhador.
A Justiça não proibiu o grupo de reduzir seu quadro, fechar unidades ou alterar sua estrutura, mas estabeleceu que futuras dispensas coletivas ou em massa deverão ser precedidas de intervenção efetiva dos sindicatos.
"Iniciamos um diálogo com a empresa, mas concomitantemente entramos com o processo na Justiça, por meio da nossa confederação, que conseguiu essa liminar", diz Ricardo Patah, presidente da UGT (União Geral dos Trabalhadores) e do Sindicato dos Comerciários de São Paulo.
Segundo ele, o sindicato criou um canal específico para todos os trabalhadores da Casas Bahia. "Como se trata uma decisão temporária, a gente tem de se preparar para o caso de uma decisão contrária. Além de tentar barrar as decisões, pedimos que uma parte dos recursos da empresa fiquem bloqueados para o pagamento de direitos trabalhistas, caso os trabalhadores sejam mesmo desligados."
Segundo a decisão, "o sindicato não dispõe de poder de veto. Exige-se somente que a decisão coletiva seja precedida de informação e oportunidade real de interlocução, antes de sua implementação".
A liminar determina ainda que a Casas Bahia convoque, em até 48 horas, a CNTC e as entidades sindicais de primeiro grau competentes para dar início formal ao procedimento de intervenção sindical.
A empresa deverá apresentar informações sobre a dimensão da operação, as unidades atingidas, o número de postos afetados, as etapas previstas e as alternativas de realocação dos trabalhadores.
Em nota, o presidente da Fecosul (Federação dos Empregados no Comércio de Bens e Serviços do Estado do Rio Grande do Sul) e vice-presidente da CNTC, Guiomar Vidor, afirmou que a decisão representa uma medida fundamental para a preservação dos direitos dos trabalhadores.
"Esta decisão judicial é uma medida fundamental para que os trabalhadores tenham seus direitos preservados e para que a empresa respeite os preceitos legais no caso de demissões coletivas, uma vez que estas têm um impacto econômico e social significativo."
Vidor afirmou ainda que, nos próximos dias, a CNTC deverá constituir uma mesa nacional de negociação, com participação da empresa e do Ministério Público do Trabalho (MPT), para discutir as condicionantes das demissões e a possibilidade de reversão dos desligamentos.
A decisão determinou também a implantação imediata de um "legal hold", mecanismo de preservação jurídica de documentos e dados relacionados ao Plano de Transformação (Fase 2) desde 1º de janeiro de 2026. A medida abrange e-mails, mensagens corporativas, planilhas, apresentações, atas, registros de folha e rescisões, backups e metadados.
A decisão do TRT-10 é vista como uma vitória para a representação sindical e estabelece que as demissões coletivas não podem ocorrer à margem do diálogo com os trabalhadores.
A partir de agora, a continuidade do processo de reestruturação das Casas Bahia deverá observar a negociação coletiva e a participação efetiva das entidades sindicais.
Por Douglas Gavras, Folhapress

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