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25 julho, 2026

Coelba recebe multa recorde de R$ 82,7 milhões por falhas na conexão de geração distribuída /Por Megawhat

A fiscalização concluiu que a companhia descumpriu regras previstas no marco legal da geração distribuída
Foto: Neoenergia/Arquivo
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aplicou multa de R$ 82,7 milhões à Neoenergia Coelba decorrente de fiscalização que identificou uma série de irregularidades no atendimento a pedidos de conexão de micro e minigeração distribuída (MMGD).

O valor corresponde a 0,56% da Receita Operacional Líquida (ROL) da distribuidora e é a maior penalidade já aplicada pela agência em processos punitivos relacionados à geração distribuída. A distribuidora poderá recorrer da decisão ou efetuar o pagamento da multa no prazo de dez dias.

A fiscalização concluiu que a companhia descumpriu regras previstas no marco legal da geração distribuída e na regulamentação da Aneel, após analisar a condução de pedidos de conexão realizados entre janeiro de 2022 e dezembro de 2023, período marcado pela corrida de consumidores para garantir as regras antigas de compensação de energia antes do fim do prazo estabelecido pela Lei 14.300.

Entre as principais infrações apontadas estão o indeferimento indevido de pedidos de conexão, atrasos na emissão dos orçamentos, falhas na comunicação com consumidores e ausência de informações obrigatórias nos estudos de conexão.

A fiscalização analisou um universo de 158.554 solicitações de conexão protocoladas no período. Segundo dados apresentados pela própria Neoenergia Coelba, 69% dos pedidos haviam sido conectados, 27% foram negados e outros 4% permaneciam pendentes quando ocorreu a inspeção.

Coelba: indeferimento sem respaldo regulatório

Em uma amostra de 99 pedidos negados pela distribuidora, a fiscalização concluiu que 26 haviam sido indeferidos sem fundamento regulatório. Em outra, com 18 solicitações cujo orçamento perdeu validade, a agência verificou que 13 também foram rejeitadas de forma irregular sob alegação de inversão de fluxo.

Segundo a área técnica, houve casos em que a distribuidora recusou pedidos por motivos como divergências documentais, diferenças de tensão ou carga e, principalmente, por alegações de inversão de fluxo antes mesmo de a regulamentação permitir esse tipo de restrição.

A Aneel entendeu que a concessionária violou a obrigação regulatória de realizar a conexão sempre que tecnicamente possível e determinou a revisão dos pedidos considerados irregulares.

Demora no orçamento

Outro fator que pesou na aplicação da multa foi o descumprimento dos prazos para emissão dos orçamentos de conexão. Dos 44 processos analisados nessa etapa da fiscalização, 36 tiveram o orçamento emitido fora do prazo regulamentar.

Nos casos em que a norma estabelece prazo máximo de 15 dias, a Coelba levou, em média, 59 dias para emitir o documento. Já quando o limite era de 30 dias, o tempo médio chegou a 129 dias — mais de quatro meses.

A distribuidora alegou que enfrentou um aumento exponencial das solicitações após a publicação da Lei 14.300, ampliou equipes, criou uma área dedicada à geração distribuída e implementou ferramentas de automação.

Os argumentos foram rejeitados pelas áreas técnicas porque, segundo a agência, a corrida por conexões era previsível, uma vez que a data-limite para manutenção dos benefícios tarifários era conhecida pelo mercado com um ano de antecedência. Para a fiscalização, cabia à distribuidora dimensionar previamente sua estrutura para atender ao aumento da demanda.

A nota técnica também afirma que melhorias implantadas posteriormente não afastam uma infração já consumada nem os prejuízos causados aos consumidores.

Comunicação inadequada sobre conexão

A Aneel também identificou falhas na comunicação obrigatória com os consumidores durante a análise dos pedidos de conexão. Pela regulamentação, a distribuidora deve informar em até cinco dias úteis se a documentação apresentada está correta ou se existem pendências.

A Aneel também identificou falhas na comunicação obrigatória com os consumidores durante a análise dos pedidos de conexão. Pela regulamentação, a distribuidora deve informar em até cinco dias úteis se a documentação apresentada está correta ou se existem pendências.

Entretanto, a fiscalização concluiu que a Coelba não conseguiu comprovar que cumpria esse prazo porque o Portal GD enviava comunicações automáticas por e-mail, mas não armazenava esses registros, impossibilitando a auditoria. Além disso, utilizava uma etapa denominada “Reprovado na Análise Técnica”, procedimento que não está previsto na regulamentação e que, segundo a agência, acabava prolongando indevidamente a tramitação dos pedidos.

Embora a distribuidora tenha informado que alterou posteriormente seus procedimentos, a Aneel manteve a infração por entender que a análise considera o período fiscalizado e que as mudanças ocorreram apenas após as irregularidades.

Nota de posicionamento da Neoenergia

A Neoenergia Coelba informa que está analisando a decisão da área de Fiscalização da Aneel referente a processos de conexão de mini e micro geração distribuída (MMGD) e avaliará as medidas cabíveis no âmbito regulatório.

O tema refere-se, principalmente, ao período de transição decorrente da entrada em vigor da Lei nº 14.300/2022, que estabeleceu novo marco legal para a micro e minigeração distribuída. A legislação previu que as solicitações de acesso protocoladas até 7 de janeiro de 2023 manteriam as condições de enquadramento e subsídios anteriormente vigentes, provocando um aumento excepcional e sem precedentes no volume de pedidos de conexão em um curto espaço de tempo.

A distribuidora recebeu, apenas em janeiro de 2023, volume de solicitações equivalente ao registrado durante janeiro a outubro de 2022, cenário que exigiu esforço operacional extraordinário para atendimento às demandas.

A distribuidora reafirma seu compromisso com a qualidade do atendimento e com o pleno cumprimento da regulação do setor elétrico.

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