CCJ aprova projeto regulamentando eleição indireta na vacância da Presidência
A regulamentação
da eleição indireta para presidente e vice-presidente da República, em
caso de vacância de ambos os cargos nos dois últimos anos do mandato
presidencial, foi aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ), nesta quarta-feira (23). Se não houver recurso para
análise em Plenário, o projeto segue para a Câmara dos Deputados.
O projeto de lei (PLS 725/2015),
do senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), regulamenta o parágrafo 1º do
artigo 81 da Constituição, onde já está previsto que essa eleição será
indireta, ou seja, ficará a cargo do Congresso Nacional, e será
realizada 30 dias após a vacância dos cargos.
— O projeto vem normatizar a
situação, os partidos poderão apresentar candidatos, sejam deputados e
senadores ou qualquer outra pessoa, desde que seja do entendimento. Que
se coloque como pré-candidato e seja eleito à votação de deputados e
senadores — explicou Caiado.
Regras
Os sucessores escolhidos nesse
processo deverão exercer suas funções pelo tempo que falta para o
término do mandato presidencial. Nos 15 dias seguintes à vacância, os
partidos ou coligações poderão registrar seus candidatos junto ao
Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os candidatos a presidente e a
vice-presidente da República vão ser registrados em chapa única.
De acordo com o PLS 725/2015, os
deputados federais e senadores que estejam exercendo seu mandato,
reunidos em sessão unicameral convocada exclusivamente para essa
finalidade, serão os habilitados a votar nessa eleição indireta.
O voto será secreto e registrado
em cédulas. Concluída a votação, a Mesa do Congresso Nacional vai apurar
os votos e, se nenhuma chapa alcançar a maioria absoluta, um segundo
turno será realizado com as duas chapas mais votadas. Depois de
proclamado o resultado, o presidente e o vice-presidente da República
eleitos tomarão posse e prestarão compromisso na mesma sessão em que
ocorrer a eleição.
Impeachment e lacuna constitucional
Caiado apresentou o PLS 725/2015
em meio à crise instaurada no governo da ex-presidente Dilma Rousseff
(PT), quando se cogitava um processo de impeachment para afastá-la da
Presidência da República. O parlamentar aproveitou o momento político do
país, em que se questionava o mandato de Dilma, para encaminhar a
regulamentação dos dispositivos da Constituição Federal que tratam da
vacância dos cargos de presidente e vice-presidente da República.
“Torna-se imperiosa a colmatação
dessa lacuna no ordenamento jurídico, mediante a edição de lei que
regule o processo de eleição do Presidente da República pelo Congresso
Nacional”, defendeu Caiado na justificação do projeto.
Linha de argumentação similar foi
adotada pelo relator, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), ao
recomendar a aprovação do PLS 725/2015.
“No mérito, o PLS é absolutamente
louvável, não só por buscar suprir uma inolvidável lacuna normativa,
mas também por fazê-lo de forma técnica e constitucionalmente impecável,
inclusive com a necessária obediência às regras de eleição por maioria
absoluta; de possibilidade de segundo turno; e de realização de sessão
unicameral”, destacou Anastasia no parecer.
Voto secreto e emendas
Ao analisar a eleição indireta
proposta, Anastasia admitiu a possibilidade de se questionar a
constitucionalidade da adoção do voto secreto. Mas, para afastar esse
risco, o relator invocou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) —
relativa às constituições estaduais — afirmando que a definição do tema
cabe à “discricionariedade do legislador”. E reforçou a tese ao
considerar que “a opção pelo voto secreto é bastante plausível, já que
os parlamentares estão, no caso, atuando como eleitores, a quem se
assegura o sigilo do voto”.
Anastasia corrigiu o que
considerou duas omissões no texto. Estabeleceu, nesta eleição
presidencial suplementar, que as candidaturas devem obedecer a todas as
condições de elegibilidade e hipóteses de inelegibilidade previstas na
Constituição e na legislação eleitoral.
Também deixou claro que, enquanto
os cargos de presidente e vice-presidente da República estiverem vagos e
os eleitos ainda não tiverem tomado posse, serão chamados a exercer a
Presidência da República, sucessivamente, o presidente da Câmara dos
Deputados, do Senado Federal e do STF. Determinou, ainda, que a eleição
indireta será descartada se a última vacância ocorrer a menos de 30 dias
do fim do mandato presidencial.
(Fonte: da Agência Senado)
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