Moro devolve ao Planalto 26 objetos de valor que Lula levou Com ele
O juiz federal Sérgio Moro
autorizou a Presidência da República a incorporar ao patrimônio da União 26
bens do cofre do ex-presidente Lula. Os objetos sumiram ao final do governo do
petista e foram descobertos em uma sala-cofre no Banco do Brasil, no centro de
São Paulo, e apreendidos em março de 2016 na Operação Lava Jato. Na ocasião,
Lula se referiu aos objetos como "tralhas".
Durante seus mandatos, entre 2003
e 2010, o petista recebeu centenas de itens. Após avaliação da Secretaria de
Administração da Presidência, Moro considerou que um acervo de 21 bens deve ser
restituído em favor da União.
"Constatou este Juízo que
havia alguns bens entre os apreendidos que teriam sido recebidos, como
presentes, pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante o exercício do
mandato, mas que, aparentemente, deveriam ter sido incorporados ao acervo da
Presidência e não ao seu acervo pessoal. É que agentes públicos não podem
receber presentes de valor e quando recebidos, por ser circunstancialmente
inviável a recusa, devem ser incorporados ao patrimônio público", anotou
Moro.
Dos 176 itens analisados pela
Comissão Especial da Secretaria da Presidência da República, 21 foram
considerados bens que não deveriam ter sido levados por Lula, como itens de seu
acervo pessoal. Entre eles uma coroa, uma espada, esculturas, moedas, entre
outros itens.
Há ainda outros 5 itens
armazenados no cofre de Lula, no Banco do Brasil, que tiveram problemas na
averiguação, mas que também foram considerados bens a serem devolvidos à
Presidência. Entre eles uma caneta com brasão do Vaticano recebida em 2008 e
uma escultura de Juan Miró.
"Autorizo o levantamento
pela Secretaria de Administração da Presidência da República dos bens
relacionados no item 61 do Relatório Final do Processo 00140.000326/2016-16 e
que se encontram atualmente apreendidos por ordem deste Juízo junto a cofre no
Banco do Brasil (agência do Banco do Brasil, na Rua Líbero Badaró, 568, centro,
São Paulo/SP), para fins de incorporação administrativa ao patrimônio da União
Federal", decidiu Moro, nesta sexta-feira, 28.
Segundo Moro, os bens a serem
confiscados foram "recebidos em cerimônias oficiais de trocas de presentes
com Chefes de Estados ou Governos estrangeiros, que têm algum valor mais
expressivo, mas que não caracterizam presentes de caráter personalíssimo".
No mesmo despacho, o juiz
determinou que permaneça na posse do ex-presidente outros objetos, como
"medalhas, canetas, insígnias arte sacra, por terem caráter personalíssimo".
(Fonte: Diário do Poder)
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