Reajuste do MP-BA pode ser declarado inconstitucional, alerta especialista

Professor de direito constitucional, Victor Gomes, avalia
que legalidade pode ser questionada | Foto: Arquivo pessoal
O constitucionalista afirma que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) tem poder para questionar a norma perante o Supremo Tribunal Federal (STF), e que, dificilmente, os órgãos ministeriais questionariam o feito, por ter relação direta com seus proventos. Victor Gomes frisa que, no projeto de lei do MP-BA encaminhado para Assembleia Legislativa, se faz a ressalva que a remuneração não pode desrespeitar o artigo 37 da Constituição Federal. “Eu acho que é válido no momento questionar se os membros do MP estão assoberbados de trabalho, se merecerem valorização de seu trabalho pela remuneração, diante de crises econômicas, diante da diminuição de postos de trabalho, da política de redução de gastos públicos. Será que seria moral esse aumento diante de uma necessidade de redução de gastos públicos?”, questiona o professor. Para ele, uma ação de inconstitucionalidade tem que ser levada à frente para adequação até dos valores, e que seja de forma imediata. Questionado se houve vícios no trâmite legislativo da proposta de lei na Bahia, o advogado afirma que não vislumbra essa possibilidade, mas diz que o aumento salarial, não só do Ministério Público, mas de todas as carreiras, deveriam ser discutidas abertamente com a sociedade. “Um assunto de tamanha importância para sociedade, que envolve despesas públicas, merece um destaque. Falar em salário é falar em aumento de despesa pública, em gastos para população, não seria, diante de uma lógica de participação da sociedade, ser tratado dessa forma. Esse assunto deveria ter sido tratado de formas mais abertas, com participação da população, da OAB, de outras classes”, sugere.

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