14 janeiro, 2015

Reajuste do MP-BA pode ser declarado inconstitucional, alerta especialista

O efeito cascata do aumento salarial dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) já é sentido na Bahia e pode ser declarado inconstitucional. No caso, a Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) aprovou o aumento salarial dos membros do Ministério Público do Estado (MP-BA) no dia 29 de dezembro, e o texto foi sancionado no dia seguinte, 30 de dezembro, antes mesmo da lei que eleva o salário dos ministros do Supremo, que foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (13). De acordo com o professor de direito constitucional e advogado, Victor Gomes, a lei estadual que eleva o salário dos membros do MP baiano para R$ 30.417,11 pode ser declarada inconstitucional por ter sido aprovada e sancionada antes da sanção presidencial para o reajuste do STF. “Na Bahia, o MP tem que obedecer os limites salariais de acordo com a remuneração dos ministros do Supremo Tribunal. Se não houve aumento salarial dos ministros, então o aumento na Bahia não pode ser estabelecido”, explica o professor. Victor Gomes diz que, mesmo tendo sido publica a lei que aumenta o salário dos ministros nesta terça, e que os efeitos são retroativos ao dia 1ª de janeiro, é possível se questionar a constitucionalidade da lei baiana a qualquer momento, por haver incompatibilidade dos valores, pois o salário dos ministros do STF é o teto da remuneração das carreiras públicas no país, e, em tese, os membros do MP baiano, do período em que a lei estadual foi publicada até o período da sanção da lei federal, receberam mais dos que os ministros da Suprema Corte brasileira. A remuneração das carreiras públicas está prevista no artigo 37, inciso 11, da Constituição Federal, e no artigo 17, que também versa sobre remuneração.

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