A decisão da Justiça Federal em Itabuna de condenar dois policiais rodoviários federais, acusados de receber propina para liberar transporte de madeira extraída ilegalmente da mata atlântica, foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). O caso foi denunciado em 1999 por uma reportagem do programa “Fantástico”. Por unanimidade, a 3ª Turma do TRF manteve a condenação de perda dos cargos públicos e pagamento de multa no valor de três vezes a remuneração que os acusados recebiam. Um delegado da Polícia Civil também foi condenado, mas não recorreu da sentença. A madeira clandestina era transportada da Bahia para o Espírito Santo. Na época, os dois policiais, que estavam no posto da Polícia Rodoviária Federal na BR-101 de Camacã, propuseram o pagamento de R$ 200 para liberar o caminhão, mas aceitaram R$ 160 do denunciante. A negociação foi registrada por uma câmera escondida. Os policiais e o delegado foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) por improbidade administrativa e foram condenados pela 1ª Vara da Subseção de Itabuna. Os policiais recorreram ao TRF sob o argumento de cerceamento de defesa, violação ao princípio da isonomia e ausência de fundamentação da sentença, além de contestarem a veracidade do vídeo. O relator do caso, desembargador federal Mário César Ribeiro, rebateu os argumentos com base em precedentes do TRF-1. “A fita de vídeo não sofreu manipulação fraudulenta, de sorte que se mostra apta a demonstrar os fatos narrados na inicial, que explicita os diálogos estabelecidos entre o noticiante e os réus”, destacou o magistrado. O desembargador ainda afirmou que, caso fosse uma “armadilha” para apanhar servidores desonestos, “o desfecho do fato seria outro, onde os policiais dariam voz de prisão ao corruptor”.
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