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28 setembro, 2026

Questionamentos sobre possível conflito de interesses envolvem membro do Coren-BA; conselho nega irregularidade

Foto: Reprodução/Site oficial
Um caso envolvendo o Conselho Regional de Enfermagem da Bahia (Coren-BA) tem levantado questionamentos entre profissionais da categoria sobre possível conflito de interesses na atuação de uma de suas conselheiras.

Segundo denúncias encaminhadas a este Política Livre, a conselheira Carine Leal, integrante efetiva do Coren-BA e de seu Conselho de Ética, também exerce funções de direção em organizações ligadas ao setor de cooperativas de trabalho na área da saúde. Ela é apontada como presidente da Central de Cooperativa do Trabalho do Brasil (CentralCoop) e diretora-presidente da LIFECOOP, outra cooperativa com atuação na Bahia.

Conforme os relatos, a conselheira participa de atividades relacionadas à fiscalização de empresas e cooperativas que contratam profissionais de enfermagem, ao mesmo tempo em que ocupa cargos de direção em entidades que atuam nesse mesmo segmento.

“A Lei Federal 5.905/73 estabelece ao Conselho de Enfermagem a fiscalização da atuação profissional e das condições legais da atuação dos profissionais de enfermagem. Ou seja, a conselheira que tem o dever de fiscalizar as cooperativas e as condições de trabalho dos profissionais de enfermagem é associada, controladora e presidente de cooperativas a serem fiscalizadas”, afirmou uma fonte, sob condição de anonimato, a este Política Livre.

“Como uma presidente de todas as associações do Brasil pode fiscalizar as próprias empresas? Qual a sua impessoalidade e equilíbrio na defesa dos profissionais de enfermagem? Como o Coren-BA admite essa atuação?”, questionou a fonte.

Em nota enviada a este Política Livre, a autarquia afirmou que a existência de atividade profissional ou de função exercida em entidade privada, por si só, não caracteriza automaticamente impedimento ou irregularidade. O órgão ainda disse que em relação aos fatos mencionados por este portal, não foi apresentado ao Coren-BA, até o momento, elemento concreto que demonstre utilização do mandato de conselheira para favorecimento da LIFECOOP, da CentralCoop ou de qualquer outra entidade privada.

Para concluir, o Conselho ressaltou que, caso sejam apresentados fatos ou documentos que indiquem eventual impedimento ou irregularidade, estes serão encaminhados às instâncias competentes para a análise e apuração cabíveis, observados o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.

Segue a nota na íntegra:

Em atenção aos questionamentos encaminhados pelo Política Livre acerca de suposto conflito de interesses envolvendo conselheira do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia – Coren-BA, o Conselho esclarece que sua atuação observa a Lei nº 5.905/1973, as normas do Sistema Cofen/Conselhos Regionais e os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e transparência.

A existência de atividade profissional ou de função exercida em entidade privada, por si só, não caracteriza automaticamente impedimento ou irregularidade. A Resolução Cofen nº 706/2022 estabelece que o impedimento decorre, entre outras hipóteses, da existência de interesse direto ou indireto na matéria objeto de processo ético, impondo ao membro o dever de comunicar a situação e abster-se de atuar (arts. 58 e 59).

No mesmo sentido, a Resolução Cofen nº 645/2020, que disciplina o Processo Administrativo Disciplinar dos Conselheiros do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, prevê o impedimento quando houver interesse direto ou indireto na matéria e estabelece procedimento próprio para eventual apuração de responsabilidade.

Assim, eventual conflito de interesses deve ser aferido a partir de situação concreta, considerando a matéria submetida à apreciação do Conselho e a existência, ou não, de interesse particular que possa comprometer a atuação institucional.

Quanto aos fatos mencionados pelo veículo, não foi apresentado ao Coren-BA, até o momento, elemento concreto que demonstre utilização do mandato de conselheira para favorecimento da LIFECOOP, da CentralCoop ou de qualquer outra entidade privada.

O Conselho ressalta que, caso sejam apresentados fatos ou documentos que indiquem eventual impedimento ou irregularidade, estes serão encaminhados às instâncias competentes para a análise e apuração cabíveis, observados o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.

O Coren-BA reafirma seu compromisso com a legalidade, a ética, a impessoalidade, a transparência e a defesa do interesse público

Por Reinaldo Oliveira, Política Livre

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