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22 setembro, 2026

Militares e servidores acusam empresa de cobrança abusiva em consignado

Segundo decisões na Justiça, a companhia teria cobrado taxa referente a clube de benefícios sem anuência dos clientes
Foto: Divulgação/Arquivo
Conhecida por soluções de crédito consignado para militares do Exército e servidores públicos, a gestora do sul Larca Capital tem sofrido na Justiça processos por cobrança indevida de uma taxa referente a seu clube de benefícios na concessão de empréstimo a esse público.

Segundo ações judiciais em diferentes comarcas do país, a Larca Promotora, empresa do grupo, disse a clientes que solicitaram empréstimo consignado junto à companhia que estes haviam ganhado gratuitamente os benefícios, entre eles serviços de telemedicina, além de descontos e cashback em lojas físicas. No entanto, descontos feitos no depósito do crédito correspondiam exatamente à adesão ao chamado "Clube Larca".

Em um dos processos, que foi aberto em Roraima e no qual a Larca foi condenada a pagar indenização de R$ 2.000 mais a restituição em dobro do valor debitado pelo clube de benefícios, o contrato principal previa a liberação de R$ 4.885,35, mas o cliente recebeu R$ 4.278,98. A diferença de R$ 606,37, segundo a ação judicial, corresponde exatamente à taxa de adesão ao clube de benefícios.

O cliente disse no processo que, quando percebeu o desconto, tentou devolver, por meio de Pix, o crédito à empresa, mas esta estornou o valor e o impediu de desistir do empréstimo.

A juíza Bruna Guimarães Bezerra Fialho julgou que a prática configura violação ao direito de arrependimento, algo previsto no Código de Defesa do Consumidor. Ela também afirmou que a cobrança foi indevida e baseada na informação falsa de que os benefícios eram gratuitos.

A magistrada falou ainda em abusos no ato da contratação do crédito consignado e disse que a empresa realizou uma venda casada, prática que condiciona a oferta de um serviço ou produto a outro contratado, e que desrespeita o código do consumidor.

Em outro processo, que ainda corre no Tribunal de Justiça do Amazonas em fase de recurso, o juiz Alexandre Henrique Novaes de Araújo disse que a oferta de produto ou serviço sem prévia e expressa solicitação do consumidor é prática comercial abusiva, algo que se encaixa nesse caso. O magistrado condenou a Larca a indenizar em R$ 3.000 a cliente por danos morais, além de devolver em dobro os descontos referentes ao clube de benefícios.

Um terceiro processo, na Justiça do Rio Grande do Sul mostra que um cliente solicitou empréstimo consignado de R$ 4.370,97, mas recebeu R$ 1.529,85. Segundo a ação judicial, o desconto não autorizado de R$ 2.840,80 era referente à adesão ao clube de benefícios. O cliente alegou que recusou o serviço, mas que foi induzido a erro quando a empresa garantiu que não haveria custos adicionais pelos benefícios. O autor da ação disse ainda que tentou solucionar o problema por meio administrativo, mas que não conseguiu.

Nos processos, abertos entre meados de 2025 e este ano, a Larca argumentou que houve assinatura eletrônica dos clientes como prova de adesão ao clube de benefícios e que, por isso, a operação foi regular. Em algumas ações também disse que atuou apenas como correspondente bancário da QI Sociedade de Crédito Direto, e que esta é que teria feito o pagamento final aos clientes.

Em áudios enviados à Justiça, porém, funcionários da Larca aparecem dizendo aos clientes de crédito consignado que o clube de benefícios não traria nenhum custo adicional dentro da operação, algo que, segundo o juiz Marcelo Malizia Cabral, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, foi enganoso e que induziu ao erro.

O magistrado também afirmou que a cláusula contratual que prevê o "Clube Larca" estabelece sua natureza "adicional e facultativa", mas a abordagem da empresa vinculou a aceitação do clube à operação principal de crédito consignado, "assegurando falsamente a ausência de custos". O juiz disse que isso caracteriza a prática de venda casada.

Consultada, a empresa disse à coluna que os seis processos na Justiça que tratam diretamente de descontos indevidos relacionados ao clube de benefícios são isolados, reafirmando a "legitimidade de sua operação e a solidez de seus processos de contratação".

Em manifestação enviada à coluna, a Larca afirmou que realiza atualmente mais de 5.000 novas contratações de crédito consignado por mês em todo o território nacional, o que representa aproximadamente 60.000 operações por ano. "Trata-se de uma operação de escala relevante e consolidada, construída sobre processos de contratação criteriosos e sobre o relacionamento de confiança com milhares de consumidores em todo o país."

Segundo a empresa, todas as contratações intermediadas pela Larca Promotora, incluindo a adesão ao Clube Larca, são precedidas de confirmação por vídeo e áudio. "A adesão ao Clube Larca é sempre facultativa e devidamente informada, com previsão clara das condições contratuais, e constitui produto autônomo em relação ao crédito consignado propriamente dito", afirmou em nota.

A Larca Promotora disse ainda que identificou 22 ações judiciais em todo o Brasil envolvendo a empresa e que, desse total, apenas sete tratam de descontos em operação de crédito consignado, o que corresponde a aproximadamente 0,01% do volume anual de operações da empresa, ou cerca de um a cada 8.500 contratações realizadas.

"Trata-se, portanto, de uma volumetria irrisória, que evidencia a exceção, e não a regra, na totalidade da operação da Larca Promotora", completou.

Além dos processos judiciais, a reportagem encontrou 18 reclamações recentes no "Reclame Aqui" sobre descontos indevidos na concessão de crédito consignado referentes ao clube de benefícios.

No fim do ano passado, a Larca Capital concluiu a liquidação de seu primeiro Fidc (Fundo de Investimento em Direitos Creditórios), voltado a operações de crédito consignado. O volume total da transação foi de R$ 300 milhões. Na época, a empresa estava completando dois anos e três meses de atuação em consignado.

Por Stéfanie Rigamonti, Folhapress

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