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| Crédito: Polícia Rodoviária Federal (PRF) |
A primeira ação se desenvolveu na véspera de Natal (24), no município de Queimadas, agreste paraibano, no km 139 da BR-104, por volta das 00h15, quando equipe da PRF foi acionada por uma equipe da Polícia Militar para atender uma ocorrência de sinistro de trânsito do tipo colisão transversal envolvendo um Ford Ka e um VW Fox. Durante o atendimento, o condutor do Ford Ka, um homem de 43 anos, tentou evadir-se do local a pé, mas foi rapidamente contido pelas equipes policiais. Após a abordagem, foi constatado que o envolvido não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e apresentava visíveis sinais de embriaguez. Embora tenha recusado o teste do etilômetro, o homem admitiu o consumo de álcool e a tentativa de fuga por receio das consequências legais. Diante dos fatos, foram tomadas as providências de registro do Termo de Constatação de Embriaguez e o autor foi encaminhado às autoridades competentes para responder pelos crimes de embriaguez ao volante, condução de veículo sem habilitação gerando perigo de dano e tentativa de fuga do local do acidente.
Também no dia 24 de dezembro, desta vez em João Pessoa, capital paraibana, no km 86 da BR-101, por volta das 09h50, agentes da PRF realizavam uma fiscalização de trânsito quando deram ordem de parada a uma motocicleta modelo Honda CG 160 Fan de cor vermelha. Durante a abordagem ao condutor, um homem de 29 anos, os policiais rodoviários federais verificaram que o penúltimo caractere da placa do veículo estava encoberto por uma fita isolante, com o intuito de dificultar a identificação e a leitura por radares. Diante da constatação do crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor, o envolvido foi detido e encaminhado, juntamente com a motocicleta, para a Delegacia de Flagrantes da Polícia Judiciária, onde foram adotadas as medidas legais cabíveis.
Categoria
Justiça e Segurança

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