MP Do Trabalho condena JBS a pagar R$ 38,6 milhões por demissão em massa

O Ministério Público do Trabalho (MPT) condenou a JBS por fechamento de frigorífico no município de Rolim Moura, em Rondônia. A empresa deverá pagar R$ 38 milhões pela demissão de 360 trabalhadores que não receberam nenhuma notificação ou possibilidade de negociação coletiva com o sindicato.
A decisão da empresa foi tomada no dia 15 de julho de 2015 e, já no dia seguinte, o MPT protocolou a ação que previa a suspensão das dispensas. No mesmo período, a empresa havia fechado também o frigorífico de outro município rondoniense, Ariquemes, e demitiu 267 empregados.
Na ação do MPT estava incluso o requerimento de concessão de tutela de urgência que determinasse a suspensão da dispensa em massa, a declaração de nulidade da dispensa e imediata colocação dos trabalhadores em licença remunerada até que a negociação fosse finalizada.
O MPT, ao lado do Sintra-Ali, sindicato que representa a categoria na região, conseguiu, em agosto de 2015 durante uma audiência de conciliação, que os trabalhadores com até um ano de contrato recebessem rescisão contratual, indenização correspondente a um piso salarial de R$ 851,90 e fornecimento mensal de cesta básica, iniciado na data de demissão até dezembro daquele ano.
Outra definição da audiência era direcionada aos trabalhadores com contratos acima de um ano e até dois anos. A indenização seria correspondente a um e meio piso salarial de R$ 1.276,50, além de cesta básica mensal durante o mesmo período. Aos funcionários com contratos de mais de dois anos, a indenização de dois pisos salariais de R$ 1.702,00, mais o fornecimento de cesta básica nos mesmos termos dos demais empregados.

A indenização será destinada a entidades beneficentes, órgãos públicos ou projetos sociais do município de Rolim de Moura.
(Diário do Poder)

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