MP Do Trabalho condena JBS a pagar R$ 38,6 milhões por demissão em massa
O Ministério Público do Trabalho
(MPT) condenou a JBS por fechamento de frigorífico no município de Rolim Moura,
em Rondônia. A empresa deverá pagar R$ 38 milhões pela demissão de 360
trabalhadores que não receberam nenhuma notificação ou possibilidade de negociação
coletiva com o sindicato.
A decisão da empresa foi tomada
no dia 15 de julho de 2015 e, já no dia seguinte, o MPT protocolou a ação que
previa a suspensão das dispensas. No mesmo período, a empresa havia fechado
também o frigorífico de outro município rondoniense, Ariquemes, e demitiu 267
empregados.
Na ação do MPT estava incluso o
requerimento de concessão de tutela de urgência que determinasse a suspensão da
dispensa em massa, a declaração de nulidade da dispensa e imediata colocação
dos trabalhadores em licença remunerada até que a negociação fosse finalizada.
O MPT, ao lado do Sintra-Ali,
sindicato que representa a categoria na região, conseguiu, em agosto de 2015
durante uma audiência de conciliação, que os trabalhadores com até um ano de
contrato recebessem rescisão contratual, indenização correspondente a um piso
salarial de R$ 851,90 e fornecimento mensal de cesta básica, iniciado na data
de demissão até dezembro daquele ano.
Outra definição da audiência era
direcionada aos trabalhadores com contratos acima de um ano e até dois anos. A
indenização seria correspondente a um e meio piso salarial de R$ 1.276,50, além
de cesta básica mensal durante o mesmo período. Aos funcionários com contratos
de mais de dois anos, a indenização de dois pisos salariais de R$ 1.702,00,
mais o fornecimento de cesta básica nos mesmos termos dos demais empregados.
A indenização será destinada a
entidades beneficentes, órgãos públicos ou projetos sociais do município de
Rolim de Moura.
(Diário do Poder)
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