Janot: Sem restrição de foro privilegiado, STF atingirá esgotamento em breve
Carlos Moura/SCO/STF O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, durante julgamento no STF sobre foro privilegiado |
O procurador-geral da República,
Rodrigo Janot, afirmou hoje (31), em sustentação oral no plenário do Supremo
Tribunal Federal (STF), que, se não for dada uma nova interpretação mais
restrita ao texto da Constituição sobre o foro privilegiado, a Corte atingirá
em breve um esgotamento de sua capacidade processual.
“Se não houver mudanças de
paradigma neste julgamento de hoje, não tenho dúvidas de que o Supremo em breve
retornará ao tema, mas não mais por razões principiológicas, mas por imperativo
prático. O aumento exponencial de demandas penais irá inviabilizar o regular
funcionamento da Corte em curto espaço de tempo”, disse.
Janot defendeu que seja mantido
no STF somente processos relacionados a crimes que estejam estritamente
relacionados ao exercício do cargo e enquanto o investigado ou réu ocupar o
posto. Hoje, são automaticamente remetidos à Corte qualquer caso que envolva
presidentes de Poder, ministros de Estado e membros do Congresso Nacional,
mesmo os cometidos anteriormente e sem nenhuma relação com o cargo.
O STF iniciou na tarde de hoje o
julgamento que vai decidir se o foro privilegiado será restringido. A sessão
começou com a leitura do voto do ministro Luís Roberto Barroso, relator do
caso, e um pedido de vista não está descartado. Além do relator, 10 ministros
devem votar.
Montanha-russa processual
Para o procurador-geral da
República, a atual interpretação provoca uma verdadeira “montanha-russa
processual”, ao permitir repetidas subidas e decidas de processos entre as
instâncias inferiores e o STF, a depender da nomeação ou eleição do investigado
ou réu a cargos com prerrogativa de função.
Ele argumentou que o constituinte
teve como objetivo proteger o exercício do cargo, e não a pessoa que o ocupa.
“A prerrogativa de foro tem uma razão de ser, o constituinte a criou para
atender a determinados valores”, disse Janot. “O que sobejar [ultrapassar] esse
paradigma é intolerável proteção à pessoa e não a suas relevantes funções”,
acrescentou.
(Fonte: Agência Brasil)
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