Chega ao Congresso a proposta de renegociação da dívida previdenciária dos estados e municípios
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A Medida Provisória 778/17, que
prevê o parcelamento da dívida previdenciária dos estados e municípios, já está
tramitando no Congresso Nacional. O texto foi assinado pelo presidente Michel
Temer durante a cerimônia de abertura da 20ª Marcha a Brasília em Defesa dos
Municípios, promovida por prefeitos de todo o País.
A MP autoriza o parcelamento em
200 meses das dívidas junto à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN) vencidas até 30 de abril deste ano. A adesão dos entes
federados deverá ser feita até 31 de julho. A aceitação do parcelamento
suspenderá a cobrança de débitos de parcelamentos anteriores.
A dívida é formada por
contribuições sociais à Previdência devida pelos estados, Distrito Federal e
municípios e seus órgãos públicos. A renegociação abrange débitos ainda não
notificados pela Receita e PGFN, inscritos ou não na Dívida Ativa da União, com
execução já ajuizada ou os oriundos de renegociações passadas.
Também alcança débitos pelo
descumprimento de obrigações acessórias, que são basicamente multas pela não
apresentação de documentos fiscais.
Condições
O pagamento do débito será feito
em duas etapas. Primeiro, haverá uma entrada de 2,4% do total da dívida, sem
reduções, a ser paga em seis parcelas iguais, entre julho e dezembro – os
prefeitos vinham negociando com o governo uma entrada menor. A não quitação
desta etapa implica em rescisão do contrato de refinanciamento das dívidas
previdenciárias.
Na segunda etapa, que começa em
janeiro de 2018, a dívida restante poderá ser parcelada em 194 vezes, com
reduções de 25% nos encargos, 25% na multa e 80% nos juros incidentes pelo
atraso.
Os estados e municípios poderão
escolher o valor da parcela da segunda etapa. Poderá ser equivalente ao estoque
do débito, excluído da entrada de 2,4%, dividido por 194 ou a 1% da receita
corrente líquida mensal (RCL), o que for menor. O valor dessas prestações será
descontado dos repasses, feitos pela União, em decorrência dos fundos de
participação dos estados (FPE) e dos municípios (FPM). Para fins de controle,
os estados e municípios terão que informar a RCL à Receita e à PGFN.
A MP concede mais um benefício ao
final das 200 prestações: eventuais resíduos da dívida poderão ser pagos à
vista ou parcelados em até 60 prestações.
A Receita e a PGFN vão editar em
30 dias as normas necessárias para a formalização dos contratos de
renegociação.
Fundos
Para aderir à renegociação das
dívidas previdenciárias, os entes federados terão que autorizar a Secretaria do
Tesouro Nacional a reter os repasses do FPM e FPE equivalentes às prestações,
inclusive as que não forem pagas na data do vencimento.
No caso em que o valor retido do
FPE ou FPM for inferior ao da prestação mensal, o estado ou a prefeitura terão
que pagar a diferença por meio de guia fiscal (GPS ou Darf). Se o ente federado
não pagar a diferença, o contrato de renegociação será anulado.
TramitaçãoA MP 778 será analisada
em uma comissão temporária mista (de deputados e senadores). É nesta fase que
são realizadas as audiências públicas e apresentadas as emendas.
Depois, a medida provisória segue
para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
(Fonte: Agência Câmara)
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