PF é barrada em vistoria ao apartamento de Adriana Ancelmo
Foto: Vladimir Platonow/Agência Brasil |
A primeira
vistoria da Polícia Federal (PF) ao apartamento da ex-primeira dama do Rio de
Janeiro Adriana Ancelmo, onde a advogada cumpre prisão domiciliar, foi
tumultuada. A equipe de sete agentes foi impedida de entrar no imóvel, no
Leblon, porque entre eles havia nomes que não estavam incluídos na lista
deixada pela equipe da Polícia Federal na semana passada, quando o local foi
vistoriado para concessão da prisão domiciliar.
O imóvel não
pode ter equipamentos eletrônicos para acesso à internet e nem aparelhos de
telefone. Além disso, as visitas precisam deixar os telefones celulares na
portaria do prédio.
De acordo
com a advogada Aline Oliveira, uma dos oito defensores da ex-primeira dama, o
caso foi resolvido após uma conversa entre o juiz da 7ª Vara Federal, Marcelo
Bretas, e o superintendente da Polícia Federal no Rio de Janeiro, delegado Jairo
Souza da Silva.
"A
Polícia Federal, quando realizou inspeção no imóvel, deixou uma lista com nomes
dos agentes e delegados autorizados a vistoriar o apartamento nas situações
estabelecidas na decisão do juiz Bretas e hoje uma outra equipe que não a da
lista esteve no apartamento. Por isso, houve esse mal-entendido. O porteiro,
por não estarem na lista, não permitiu a entrada dos agentes", explicou a
advogada.
Os policiais
voltaram quinze minutos depois da primeira tentativa e a vistoria foi feita. De
acordo com a defensora, a partir de agora, qualquer equipe da PF enviada ao
apartamento para fazer a vistoria poderá entrar após se identificar na portaria
do prédio. "Foi esclarecido que não deve ter a lista, que o delegado não
deveria ter deixado essa lista. Agora, não precisa mais seguir esta
recomendação", acrescentou Aline Oliveira.
Prisão
domiciliar
Para a
advogada, a decretação da prisão domiciliar para sua cliente é uma medida de
justiça, porque há previsão legal sobre o assunto no Artigo 318 do Código de
Processo Penal. A defesa da ex-primeira-dama entende que este benefício, caso
seja possível, deve ser estendido às demais presas na mesma situação. "Tem
sim [muita polêmica sobre a concessão da domiciliar]. Inclusive a decisão da
ministra [Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça] não
chegou nem a abordar essa questão, foi meramente processual. Ela só afirmou que
não cabia a medida tomada pelo Ministério Público, que foi o um mandado de
segurança. Mas ela não chegou a decidir sobre o mérito sobre a questão das
crianças e da prisão domiciliar. Ela não nesse mérito", destacou.
Presa no dia
6 de dezembro do ano passado, Adriana Ancelmo foi levada para Cadeia Pública
Joaquim Ferreira de Souza, a ala feminina da unidade Bangu 8 do Complexo
penitenciário de Gericinó, na zona oeste do Rio. A ex-primeira dama é acusada
de fazer parte do esquema de corrupção e de propinas, que, segundo o Ministério
Público Federal, tinha à frente o ex-governador Sérgio Cabral, preso desde o
dia 17 de
novembro do
ano passado na Cadeia Pública Pedrolino Werling de Oliveira, também em Bangu 8.
A ministra
do STJ concedeu a liminar para a prisão domiciliar de Adriana Ancelmo no dia
24. Cinco dias depois, a ex-primeira-dama deixou a cadeia e foi levada a seu apartamento
do Leblon por agentes da Polícia Federal.
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