Lei proíbe trabalho de gestantes em atividade perigosa
As mulheres grávidas ou que estejam amamentando serão
temporariamente afastadas de locais insalubres de trabalho. É o que
estabelece a Lei 13.287/2016,
publicada nesta quarta-feira (11) no Diário Oficial da União. O trecho
que garantia o pagamento integral do salário incluindo o adicional de
insalubridade foi vetado.
A lei é originária do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 76/2014, aprovado em abril pelo Plenário do Senado. Já está valendo desde a publicação.
A lei garante à trabalhadora gestante ou lactante o exercício de suas
funções em local saudável durante esse período em especial. Mas foi
vetada a manutenção do salário integral incluindo os adicionais de
insalubridade, depois de ouvidos os Ministérios da Fazenda e das
Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos.
De acordo com as razões do veto, a manutenção do salário tem mérito,
mas o texto da lei estava ambíguo e poderia prejudicar a trabalhadora.
Isso porque o tempo da lactação pode se estender além do período de
estabilidade no emprego após o parto, e o custo adicional para o
empregador poderia levá-lo à demissão da trabalhadora após o término da
estabilidade pela gravidez.
Senado
Antes da análise no Plenário, o projeto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais. A relatora ad hoc
na comissão, senadora Ana Amélia (PP-RS), reforçou que é imprescindível
não penitenciar a gestante e lactante em razão da maternidade. O
relator original da proposta foi o senador Marcelo Crivella (PRB-RJ). No
relatório, ele defendeu a continuidade do pagamento do adicional de
insalubridade. Segundo ele, “o comprometimento da renda da trabalhadora
poderia fazer com que ela buscasse formas de evitar tal afastamento,
ainda que expondo a risco sua saúde e a de seu bebê”.
(Fonte da Agência Senado)
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