O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes suspendeu o decreto presidencial que determinou o assentamento de famílias indígenas da comunidade Tuxá de Rodelas. A norma foi publicada no dia 13 de março de 2014 e declarou propriedades rurais, localizadas em Rodelas (BA), como área indígena. A decisão vale até o julgamento do mérito. Na decisão, Mendes diz que as terras em disputa não são tradicionalmente ocupadas por indígenas e ressaltou que os proprietários foram reassentados nas atuais terras, no fim da década de 1980, pela Companhia Hidro-Elétrica do São Francisco (Chesf), depois que foram removidos das propriedades originais, devido à construção da Usina Hidrelétrica de Itaparica. Além disso, o ministro entendeu que as propriedades são produtivas e não podem ser desapropriadas. “Entendo que a desapropriação dos impetrantes para assentamento da comunidade indígena Tuxá de Rodelas antes do julgamento de mérito geraria evidente risco de nova desapropriação dos atuais proprietários das terras em disputa, também nelas assentados ao final da década de 1980”, disse o ministro.
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