A Superintendência Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) instaurou nesta quarta-feira (2) processo administrativo para apurar suposta prática de cartel em licitações públicas destinadas à aquisição de medicamentos. Segundo nota divulgada pela assessoria do Cade, evidências apontam que 15 empresas teriam mantido frequente comunicação com o objetivo de se coordenarem para fixar preços e combinar condições e vantagens em licitações, restringindo a concorrência e o caráter competitivo das licitações. A prática, segundo o órgão antitruste, teria ocorrido pelo menos de 2007 a 2011, em alguns Estados do País, como Minas Gerais, São Paulo, Bahia e Pernambuco. Entre os remédios estão antidepressivos, ansiolíticos, analgésicos, sedativos, anticoagulantes, além de medicamentos para hipertensão, refluxo e tosse. Estão na lista de investigadas as empresas: Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda., Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda., Dimaci Material Cirúrgico Ltda., Drogafonte Medicamentos e Material Hospitalar, Hipolabor Farmacêutica Ltda., Laboratório Teuto Brasileiro S/A, Macromed Comércio de Material Médico e Hospitalar Ltda., Mafra Hospitalar Ltda., Merriam Farma Comércio de Produtos Farmacêuticos Ltda., Netfarma Comércio Online S/A, NovaFarma Indústria Farmacêutica, Prodiet Farmacêutica Ltda. (atual Profarma Specialty S/A), Rhamis Distribuidora Farmacêutica Ltda., Sanval Comércio e Indústria Ltda., e Torrent do Brasil Ltda. Segundo o Cade, dirigentes e representantes dessas empresas monitoravam as licitações para acertar quais seriam as vencedoras e os valores a serem ofertados por cada uma. Havia ainda uma combinação sobre como os lotes das licitações seriam divididos, quais empresas apresentariam propostas ou lances de cobertura, e quais retirariam suas propostas ou não apresentariam lances. Os acusados serão agora notificados para apresentar defesa e, ao final da instrução processual, a superintendência do Cade irá sugerir a condenação ou arquivamento do processo e remeterá o caso para julgamento pelo tribunal do órgão antitruste, a quem cabe a decisão final.
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