Estabelecimentos comerciais que não discriminarem na nota fiscal ou em local visível os impostos que incidem sobre o preço de produtos e serviços comercializados serão penalizados. De acordo com o site Migalhas, a obrigação passaria a ser cobrada em junho de 2013, mas o governo prorrogou o prazo para junho do ano seguinte. Às véspera de sua entrada em vigor, entretanto, foram publicados o decreto 8.264/14, que regulamentou a norma, e a MP 649/14, que adiou novamente a exigência. A medida estabeleceu que a fiscalização, no que se refere à informação relativa à carga tributária, seria exclusivamente orientada até 31 de dezembro. A norma estabelece que a informação deverá constar em campo próprio ou no campo "Informações Complementares" do documento fiscal. Quando influírem na formação dos preços de venda, deverão ser discriminados na nota o ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS/Pasep, Cofins e Cide. A regulamentação é facultativa para os microempreendedores individuais.
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