Procurador de Justiça pede ao CNJ providências contra desembargadora do TJ-BA
O procurador de Justiça do Ministério Público da Bahia, Rômulo de Andrade Moreira, apresentou um pedido de providências no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com pedido de liminar, na última quarta-feira (10), contra a desembargadora Ivete Caldas, presidente da Primeira Turma da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). De acordo com o procurador, na sessão da turma realizada no dia 4 de dezembro deste ano, a desembargadora lhe negou o uso da palavra, o que representa um desrespeito aos artigos 50 e 188 do regimento interno do TJ-BA. O procurador afirma que na sessão estavam sendo julgadas duas ações penais públicas incondicionadas, e que, na ocasião, foi permitido aos advogados dos réus de fazerem sustentação oral, mas que a Procuradoria foi impedida de apresentar sua tese, sem justificativa nenhuma. Rômulo Almeida também diz a decisão monocrática da desembargadora também desrespeita o artigo 129, da Constituição Federal, e o artigo 564 do Código do Processo Penal. Além do mais, desrespeitou o Princípio do Colegiado, por não ter submetido a sua decisão aos demais integrantes da Turma Julgadora. Na petição, ele cita precedentes judiciais já adotados, que determina que o colegiado é órgão competente para julgar habeas corpus. O procurador requer concessão de liminar para que a desembargadora Ivete Caldas seja impedida de exercer a presidência de qualquer Turma, Câmara ou Seção do TJ-BA, para evitar a reiterada conduta questionada. Requer que sejam tomadas as devidas providências para anular a sessão do dia 4 de dezembro, assim como aplicar punição cabível à desembargadora. O procurador ainda pugna pela produção de todas as provas possíveis, como notas taquigráficas da sessão, além de oitiva dos demais integrantes da turma. O colegiado presidido por Ivete Caldas é composto pelos desembargadores Jefferson Alves de Assis, Carlos Roberto Santos Araújo e Mário Alberto Simões Hirs.
(Fonte Bahia noticias)
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