O Ministério Público da Bahia (MP-BA) expediu uma recomendação a diversos hospitais do Estado nesta quinta-feira (18), para que seja observado o tempo de espera em emergência e consulta para atendimento às pessoas idosas. O MP quer “coibir possíveis negligências ao princípio da absoluta prioridade no que se refere à proteção e saúde da pessoa idosa, conforme determina o Estatuto do Idoso, especialmente aqueles atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS)”. O texto foi elaborado pelo promotor de Justiça Ulisses Campos de Araújo, do Grupo de Atuação Especial de Defesa dos Direitos dos Idosos e das Pessoas com Deficiência (Geidef). Ele pede que as unidades de saúde estabeleçam critérios objetivos de urgência e ordem de chegada, com prioridade para as pessoas a partir de 60 anos que busquem atendimento. Ulisses explica que já há um procedimento em apuração contra um hospital e afirmou que outros podem ser iniciados, devendo as pessoas prejudicadas denunciar ao MP o desrespeito ao atendimento preferencial. A recomendação foi enviada para os hospitais Santa Izabel, da Cidade, da Bahia, Aliança, Português, São Rafael, da Marinha do Brasil (Hospital Naval), Geral do Estado (HGE), Roberto Santos, Universitário da UFBa (Hospital das Clínicas), do Subúrbio, Evangélico da Bahia, Sagrada Família, Aristides Maltez, Jaar Andrade, Cárdio Pulmonar e Jorge Valente. No documento, o promotor de Justiça cita que o Art. 3º da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) parágrafo I, garante ao idoso o “atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.”
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