A Justiça Federal em Sergipe concedeu liminar em processo ajuizado pelo Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) contra o Conselho Federal de Educação Física (Confef) e o Conselho Regional de Educação Física – 13ª Região (CREF13/BA-SE). De acordo com a decisão, os órgãos estão proibidos de exigir ações judiciais dos profissionais em Educação Física que atuavam na área, sem formação, antes da edição da Lei que regulamenta a carreira. Pela resolução dos conselhos, essas pessoas, conhecidas como provisionadas, precisavam ajuizar uma ação de justificação na Justiça Federal para que o pedido fosse analisado pelo Conselho Profissional. Segundo o Ministério da Educação (MEC), os licenciados e os bacharéis possuem formação acadêmica com um conteúdo comum, o que “os qualifica indistintamente para o registro profissional”. O MPF pediu que os conselhos fossem proibidos de emitir as Cédulas de Identidade desses profissionais com a inscrição “Atuação Educação Básica”. A liminar determinou ainda uma multa diária no valor de R$ 500 em caso de descumprimento da decisão.
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