A prefeitura de Riachão de Jacuípe disse, em nota enviada ao Bahia Notícias, quea contratação do serviço de limpeza da cidade foi “amparada por legislação pertinente”. “Em julgamento da decisão liminar da juíza Lina Falcão Xavier Mota inferiu o pedido de quebra de sigilo argumentando em sua decisão que a dispensa da contratação se encontra respalda no processo administrativo de dispensa e decreto de situação emergencial, além de indícios, através dos depoimentos, que o dinheiro recebido pela empresa foi empregado no pagamento de pessoas que prestaram serviços à prefeitura”, alegou. Segundo a nota, o pedido de bloqueio dos bens e quebra do sigilo bancária foi indeferido pela juíza. “Os procedimentos legais estão sendo adotados, tendo sido apresentados os recibos e extratos de pagamentos de todo o pessoal contratado, tudo já colacionado nos autos, aguardando a decisão final. Cabe ressaltar que o MP agiu dentro da sua competência, requerendo procedimento atinente a espécie da ação, e que a defesa apresentada, embasada nos documentos já anexados aos autos, isenta a gestora e demais arrolados de qualquer ação de dolo ou culpa de lesão aos cofres públicos”, alega.
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