A Justiça Federal determinou a suspensão dos efeitos decorrentes da 12ª Rodada de Licitações de Blocos Exploratórios e dos contratos já assinados em relação aos blocos da Bacia do Recôncavo para a exploração do gás de xisto pela técnica do fraturamento hidráulico. Ela havia sido promovida pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), que também recebeu orientação da Justiça para que não realize novas licitações referentes à exploração de gás de xisto na Bacia do Recôncavo e não autorize a celebração de contratos relativos à atividade enquanto não houver prévia regulamentação do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e não for realizada a Avaliação Ambiental de Áreas Sedimentares (AAAS). A 12ª Rodada de Licitações, realizada em novembro de 2013, disponibilizou blocos na Bacia do Recôncavo para a exploração de gás de xisto por meio da técnica de fraturamento hidráulico. Dos 50 blocos que foram ofertados na Bacia do Recôncavo, foram arrematados 30 (correspondentes a uma área de 868,59 km²), que se localizam nos Municípios de Candeias, Camaçari, Cardeal da Silva, Dias D'Ávila, Entre Rios, Esplanada, Mata de São João, Pojuca, São Sebastião do Passé e Simões Filho. Há blocos que se sobrepõem a áreas com restrições ambientais e a zonas urbanas. A ação busca evitar que a exploração de gás de xisto pela técnica de faturamento hidráulico ocorra de forma prematura, tendo em vista a ausência de uma estrutura regulatória adequada e de estudos técnicos suficientes sobre os danos socioambientais decorrentes dessa atividade.
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