A Justiça Federal rejeitou, no fim da tarde de sábado (15), três pedidos de habeas corpus de dirigentes de empreiteiras presos na última sexta-feira (14), na sétima fase da Operação Lava Jato, da Polícia Federal. As decisões foram proferidas pela desembargadora Maria de Fátima Freitas Labarrère, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), de Porto Alegre. As defesas de Eduardo Emerlino Leite, diretor da Camargo Correa, Agenor Franklin Magalhães Medeiros e José Ricardo Nogueira Breghirolli, ligados à OAS, alegaram que os decretos de prisão são ilegais e não fundamentam a participação dos acusados nos fatos. Os advogados do dirigente da Camargo Correa alegaram problemas de saúde, já que o investigado sofre de hipertensão arterial de "difícil controle, chegando a registrar picos de 19 por 10 [mmHg (milímetros de mercúrio)]". Na decisão, a desembargadora declarou que não havia constrangimento ilegal nas prisões.
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